O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais (GAOM), na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete designadamente:
- a)Assegurar aos órgãos municipais o apoio técnico-administrativo e operacional que lhe seja solicitado, com a colaboração com a DAF e do GIQC.
- b)Assessorar no âmbito de funções de secretariado.
- c)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo presidente ou pelo chefe de gabinete.
- d)Garantir em colaboração com a DAF os procedimentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, designadamente a elaboração das convocatórias para as reuniões, a receção das propostas para deliberação, a elaboração da Ordem do Dia e sua divulgação.
- e)Assegurar a organização, registo e numeração das propostas enviadas para agendamento.
- f)Assegurar o apoio administrativo direto às reuniões através dos trabalhadores que lhe estão afetos ou, em caso de ausência, outros trabalhadores da DAF.
- g)Anotar e enviar, ao Gabinete de Apoio à Presidência, os pedidos de informação apresentados no decurso das reuniões pelos membros da Câmara Municipal.
- h)Elaborar minutas e atas das respetivas reuniões;
- i)Colaborar com a DAF, nas seguintes competências, daquela Divisão:
i-1) Remessa à Assembleia Municipal as deliberações em matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento daquele Órgão;
i-2) Promoção da comunicação das deliberações da Câmara Municipal aos respetivos destinatários;
i-3) Organização e na manutenção atualizada da informação relativa à composição, competências e funções da Câmara Municipal e respetivos membros, bem como dos órgãos e entidades em que estes participam;
i-4) Apoio aos membros do Órgãos Municipais na participação das diferentes entidades, nas quais têm assento em representação do Município;
i-5) Transmissão ao serviço competente a informação necessária ao processamento das senhas de presença devidas aos membros da Câmara Municipal;
i-6) Fornecimento da informação e prestar esclarecimentos e colaboração às Juntas de Freguesia.