- 1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), dependente diretamente do Presidente da Câmara Municipal, mediante a devida articulação com os restantes serviços e sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, compete, designadamente:
- a)Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, do Conselho Municipal de Segurança, do Gabinete Técnico Florestal, assim como assegurar a coordenação das atribuições cometidas aos demais agentes de proteção civil nas diversas matérias inerentes.
- b)Articular operacionalmente os agentes de proteção civil do concelho.
- c)Coordenar a elaboração dos planos de prevenção e planos de emergência municipais, e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de proteção civil e outras entidades, por forma a avaliar os referidos instrumentos;
- d)Promover e desenvolver campanhas de informação e sensibilização da população sobre os riscos e ameaças à segurança e medidas a adotar em caso de emergência;
- e)Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no concelho necessários em situações de socorro e emergência;
- f)Propor medidas face aos riscos inventariados;
- g)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para operações de proteção e socorro.
- h)Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes de proteção civil, a sua atuação em caso de acidente grave ou catástrofe;
- i)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- j)Contribuir para a execução de medidas de defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza de terrenos e das florestas;
- k)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- l)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- m)Promover ações de informação, formação e sensibilização das populações em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- n)Promover o cumprimento das medidas e ações no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- o)Elaborar, executar e manter atualizado o programa municipal de execução de gestão integrada de fogos rurais, em articulação com os restantes serviços, sendo que o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios em vigor produz efeitos até 31 de dezembro de 2024, sendo substituídos pelo programa municipal em vigor;
- p)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais;
- q)Colaborar na gestão do perímetro florestal municipal, promovendo, designadamente, ações de limpeza de biomassa, conservação dos aceiros, limpeza de terrenos e de estradas florestais;
- r)Acompanhar os programas de ação previstos no plano de defesa da floresta;
- s)Assegurar o relacionamento com entidades públicas e privadas com intervenção na área da defesa da floresta contra incêndios;
- t)Promover ações de controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos.
- u)Planear, coordenar e desenvolver quaisquer outras ações previstas na legislação em vigor em matéria de proteção civil.
- 2 -Compete, ainda, ao SMPC praticar os demais atos aqui não expressamente referidos, mas que sejam necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua atividade e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 26/07/2023