- 1 -A Divisão de Turismo, Cultura e Desporto (DTCD) tem como missão planear, promover e executar as políticas municipais de valorização integrada nos domínios do Turismo, da Cultura, do Desporto, da Juventude e do Comércio.
- 2 -A Divisão de Turismo, Cultura e Desporto (DTCD) tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Turismo;
- b)Cultura;
- c)Desporto e Juventude.
- 3 -Compete à Divisão de Turismo, Cultura e Desporto (DTCD) nomeadamente:
- a)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- b)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou regionais;
- c)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
- d)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais, nomeadamente a Casa das Artes, a Biblioteca Municipal Miguel Torga, a Casa do Design, o Núcleo Museológico e a Casa Amarela-Escola de Talentos;
- e)Promover o planeamento e a gestão das instalações e equipamentos municipais afetos à prática desportiva;
- f)Assegurar a gestão bens de interesse cultural, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- g)Promover uma relação intermunicipal e nacional das atividades desportivas, culturais e turísticas;
- h)Coordenar, planear e desenvolver atividades de natureza desportiva, cultural e turística que se dirijam à população do concelho;
- i)Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- j)Apoiar a Juventude, assegurar a execução do Orçamento Participativo Jovem e proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e ao apoio das atividades de âmbito municipal em particular, com enfoque no fomento do associativismo juvenil através da promoção de iniciativas de organizações juvenis do concelho;
- k)Desenvolver ações de informação e animação destinadas à ocupação de tempos livres dos jovens;
- l)Desenvolver a prática desportiva por iniciativa própria e pelo apoio à atividade de entidades desportivas;
- m)Realizar iniciativas desportivas que interliguem com as áreas social, educativa, cultural, turística e de lazer;
- n)Assegurar, em articulação com outras entidades, o funcionamento do Centro de Alto Rendimento (CAR);
- o)Assegurar, em articulação com outras entidades, o funcionamento do Mosteiro de Santa Maria de Semide;
- p)Articular com a Divisão de Infraestruturas e Ambiente (DIA) todas as necessidades logísticas necessárias às atividades a desenvolver;
- q)Articular um calendário de eventos desportivos, culturais e recreativos com as coletividades do concelho de forma a não haver sobreposição;
- r)Organizar e assegurar a realização dos certames, mercados e feiras da responsabilidade do município, com a exceção do mercado e feira semanal;
- s)Inventariar as potencialidades turísticas do concelho e promover a sua divulgação visando o desenvolvimento e a qualidade da oferta turística do concelho;
- t)Estabelecer contactos e parcerias com entidades ligadas à atividade turística;
- u)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo e fornecer ao público toda a informação municipal como sejam roteiros, mapas, publicações e outros materiais promocionais do concelho;
- v)Divulgar e promover o artesanato local, a gastronomia, os alojamentos, atrações, serviços e outros recursos turísticos do concelho;
- w)Assegurar a gestão de infraestruturas municipais turísticas, zelando pela sua manutenção e garantindo o seu bom funcionamento;
- x)Desenvolver ações adequadas à valorização turística do concelho;
- y)Formar os parceiros locais sobre a oferta turística no concelho, nomeadamente ao nível dos espaços históricos, culturais e outros visitáveis, e de possíveis programas de vivências e descoberta do concelho;
- z)Difundir os recursos e potencialidades turísticas do Município;
- aa)Promover exposições, feiras temáticas, concursos, visitas guiadas e ou outras formas de promoção e divulgação do turismo;
- bb)Promover a criação de infraestruturas turísticas;
- cc)Incentivar o desenvolvimento do artesanato e atividades tradicionais;
- dd)Contribuir para o desenvolvimento da qualidade da oferta turística, nomeadamente ao nível da restauração, hotelaria e similares;
- ee)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais no âmbito das competências da unidade orgânica;
- ff)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- gg)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) no âmbito da avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;
- hh)Promover em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e a Divisão de Coesão Territorial (DCT) todas as ações tendentes à proteção, preservação, valorização e requalificação do Mosteiro de Santa Maria de Semide.
- 4 -À Divisão de Turismo, Cultura e Desporto (DTCD) compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados e prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 31.º — Divisão de Turismo, Cultura e Desporto
Vigente desde: 26/07/2023