- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios do desenvolvimento educativo, da formação e inserção profissional, da saúde e da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria permanente da educação, das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis.
- 2 -A Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Educação e Formação Profissional;
- b)Ação Social;
- c)Saúde.
- 3 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), nomeadamente:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades do Município nos domínios da educação, da ação social e da saúde;
- b)Apoiar e assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social (CLAS), do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Saúde;
- c)Promover a colaboração e o apoio a ações e projetos desenvolvidos no concelho por entidades com atividade no âmbito da educação, da saúde ou ação social;
- d)Assegurar a colaboração e apoio às ações e projetos referentes ao ensino artístico;
- e)Desenvolver programas de planeamento, gestão, construção, manutenção e conservação de estabelecimentos de educação e de equipamentos sociais da responsabilidade do Município;
- f)Promover medidas de inclusão social, nomeadamente, por meio do sucesso educativo e da qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- g)Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento e atualização da Carta Educativa;
- h)Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação de mobiliário, de equipamento e de material didático dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- i)Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- j)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do ensino básico, nos termos do previsto legalmente;
- k)Colaborar com a Divisão de Infraestruturas e Ambiente (DIA) no planeamento e gestão dos transportes escolares;
- l)Garantir a administração das refeições nos diversos estabelecimentos de ensino, nos termos do previsto legalmente;
- m)Fomentar as atividades complementares de ação educativa, no domínio da ação social escolar e da ocupação dos tempos livres;
- n)Dinamizar e apoiar ações e projetos que promovam a educação e sensibilização ambiental, a educação para a felicidade, a educação complementar de adultos e a aprendizagem ao longo da vida;
- o)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Inserção profissional (GIP) e apoiar iniciativas de inserção profissional dos desempregados em estreita colaboração e cooperação com os Centros de Emprego.
- p)Promover a elaboração, atualização e implementação da Carta Social, em articulação e parceria com a Rede Social do concelho e o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- q)Propor o apoio municipal ao investimento na construção de equipamentos sociais e de saúde de forma a responder às necessidades da comunidade concelhia;
- r)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- s)Promover ações de animação, melhoria do bem-estar e de quebra de isolamento dirigida aos mais idosos;
- t)Promover medidas e programas de incentivo à natalidade, de apoio a famílias numerosas, de apoio de emergência a pessoas carenciadas, bem como da promoção da igualdade de género;
- u)Promover medidas e programas de combate à violência doméstica e colaborar, no âmbito da lei, com a CPCJ de Miranda do Corvo;
- v)Promover a necessária articulação entre o Município e o Conselho da Comunidade do ACES Pinhal Interior Norte (ACES-PIN) em matéria de saúde;
- w)Promover a elaboração e atualização da Estratégia Municipal de Saúde a qual contempla as linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, estratégias, atividades, recursos e calendarização;
- x)Assegurar a gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais do ACES-PIN existentes no concelho;
- y)Assegurar, em articulação com os restantes serviços municipais, a gestão, manutenção e conservação de equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, bem como propor a realização de investimentos relativos a novas unidades nesse mesmo domínio e assegurar a respetiva celebração de contratos-programa entre o Ministério da Saúde e o Município;
- z)Promover, em articulação com restantes serviços municipais, a qualidade das intervenções nas instalações de saúde, bem como garantir as adequadas condições de funcionamento e segurança das mesmas, e prestar ao Ministério da Saúde a informação necessária neste âmbito;
- aa)Assegurar, em articulação com restantes serviços municipais, a gestão e execução de serviços de apoio logístico das unidades funcionais do ACES-PIN existentes no concelho;
- bb)Assegurar a parceria estratégica com o Serviço Nacional de Saúde no âmbito do desenvolvimento de programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- cc)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais no âmbito das suas competências;
- dd)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- ee)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) no âmbito da avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica.
- 4 -À Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas que resultem da aceitação de competências pelo Município nas áreas de atuação da Saúde, da Educação e da Ação Social.
- 5 -À Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) compete, também, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 30.º — Divisão de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 26/07/2023