Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Comunicar à Câmara Municipal de Mora, no prazo máximo de 30 dias, sempre que haja alteração ao seu rendimento;
- b)Informar a Câmara Municipal de Mora do recebimento de outro benefício/subsídio e/ou pensão, concebidos por outra Instituição Nacional ou Estrangeira e destinada aos mesmos fins;
- c)Informar a Câmara Municipal da alteração de residência;
- d)Não permitir a utilização do Cartão Municipal do Idoso por terceiros;
- e)Informar a Câmara Municipal de Mora sobre a perda, roubo ou extravio do Cartão Municipal do Idoso;
- f)Apresentar o Cartão Municipal do Idoso no ato de requerer um determinado benefício.