- 1 -O pedido de adesão ao Cartão Municipal do Idoso deve ser apresentado nas Juntas de Freguesia do concelho de Mora, através do preenchimento de formulário próprio a fornecer pelos serviços, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Exibição do Bilhete de Identidade/Cartão Municipal do Idoso de Cidadão;
- b)Fotografia atualizada, tipo passe;
- c)Fotocópia do último recibo de pensão;
- d)Fotocópia do último recibo de pensão (ou outro documento comprovativo) atribuído por Organismo Estrangeiro;
- e)Certidão emitida pela Junta de Freguesia comprovativa da residência com caráter de permanência na Freguesia há pelo menos 1 ano;
- f)Fotocópia da última declaração de rendimentos;
- g)Outros documentos solicitados pelos serviços municipais competentes, considerados necessários param uma correta análise ao pedido de adesão ao Cartão Municipal do Idoso.
- 2 -A apresentação da candidatura não confere automaticamente ao idoso a atribuição do Cartão Municipal do Idoso.
- 3 -O funcionário instrutor do processo deve declarar que lhe foram exibidos os documentos referentes na alínea a) e b) do n.º 1 e conferir a informação constante no respetivo formulário.
- 4 -Os beneficiários do Cartão Municipal do Idoso devem fazer prova, de dois em dois anos, dos seus rendimentos, através da última declaração de rendimentos e/ou, se não for o caso, do último recibo de pensão, sempre que tal seja solicitado.
- 5 -Os beneficiários do Cartão Municipal do Idoso devem, obrigatoriamente, renovar o Cartão Municipal do Idoso sempre que a Câmara Municipal de Mora delibere nesse sentido.
Artigo 6.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 30/07/2024