- 1 -A obtenção do Cartão Municipal do Idoso através de práticas fraudulentas, a utilização indevida ou abusiva do Cartão Municipal do Idoso ou a prestação de falsas declarações constituem causas de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Idoso.
- 2 -Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Municipal do Idoso, as empresas e outras entidades aderentes devem comunicar tal facto à Câmara Municipal de Mora.
- 3 -Nos casos a que se refere os números anterior, o Município de Mora reserva-se no direito de exigir do beneficiário a restituição dos benefícios já pagos, bem reserva-se no direito de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 8.º — Causas de cessação do direito à utilização do Cartão Municipal do Idoso
Vigente desde: 30/07/2024