- 1 -O processo da candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal de Mora, cuja decisão é comunicada oportunamente ao requerente, após deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal.
- 2 -Caso a decisão da proposta seja o indeferimento, há lugar à audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Só haverá lugar à conceção dos apoios previstos no presente Regulamento e à comparticipação das despesas com medicamentos após a emissão do Cartão Municipal do Idoso.
Artigo 7.º — Análise da candidatura e decisão
Vigente desde: 30/07/2024