- 1 -Este apoio consiste na atribuição de uma verba anual a todas as associações registadas na União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), sendo uma ajuda monetária dirigida aos encargos inerentes ao funcionamento das associações.
- 2 -O montante a atribuir às associações será definido pelo executivo de acordo com a disponibilidade financeira da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana).
- 3 -Em contrapartida, o apoio será entregue apenas, após a participação destas num evento a designar pela União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana).
- 4 -As receitas provenientes do evento revertem a favor das associações de carácter social com maior relevância na União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), a definir pelo executivo.
Artigo 14.º — Apoio às Despesas Correntes das Associações
Vigente desde: 01/07/2026