- 1 -Este programa destina-se a apoios financeiros e logísticos na organização de eventos pontuais e na concretização de projetos fundamentais para as associações, dependendo da disponibilidade orçamental no momento da apresentação da candidatura.
- 2 -Este programa engloba o apoio à realização das festas tradicionais populares na forma de subsídio.
Contudo:
- a)No caso do apoio às festas tradicionais populares podem candidatar-se as comissões de festas e comissões fabriqueiras, legalizadas ou reconhecidas, que organizem as festas tradicionais dos lugares da freguesia;
- b)O subsídio poderá ser concedido através de valor monetário ou cedência de equipamentos.
Artigo 15.º — Apoio a Iniciativas e Eventos Pontuais
Vigente desde: 01/07/2026