- 1 -Com base nos elementos apresentados na candidatura e nos critérios de seleção acima referidos, o presidente da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana) elaborará uma proposta fundamentada a submeter em reunião do executivo para apreciação e aprovação.
- 2 -O apoio a atribuir à associação será decidido até 15 dias úteis após a receção do pedido.
- 3 -A União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana) reserva para si o direito de não atribuir qualquer apoio se as candidaturas apresentadas não corresponderem ao definido neste regulamento.
- 4 -As decisões serão sempre comunicadas por escrito às associações candidatas, devendo justificar a concessão ou não do apoio.
Artigo 20.º — Análise e Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 01/07/2026