- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho da FBAUP:
- a)O avaliado;
- b)O avaliador;
- c)O Conselho Científico da FBAUP;
- d)O Conselho Pedagógico da FBAUP;
- e)A Comissão Paritária da FBAUP;
- f)O Diretor da FBAUP;
- g)O Conselho Coordenador de Avaliação da UP;
- h)O Reitor.
- 2 -A substituição de cada avaliador, no caso de ausência ou o impedimento do avaliador originariamente nomeado não constitui fundamento para a falta de avaliação, tipificando-se duas situações:
- a)Ausência ou impedimento durante o período temporal em que decorre o processo de avaliação, implicando a substituição atempada do avaliador, nos termos deste regulamento;
- b)Ausência ou impedimento durante o ano de desempenho, se igual ou superior a seis meses, implicando a substituição atempada do avaliador, nos termos deste regulamento, de modo a garantir um acompanhamento funcional significativo da atividade do avaliado.
Artigo 11.º — Intervenientes
Vigente desde: 04/12/2018