- 1 -Compete ao Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, propor os avaliadores que serão nomeados pelo Diretor, de acordo com o estipulado no artigo 14.º do RADDUP.
- 2 -Compete ao avaliador não só a avaliação qualitativa de cada vertente, quando exista, mas também a validação de cada elemento curricular, com base na sua relevância para o efeito da avaliação de desempenho.
- 3 -O avaliado, no prazo de cinco dias úteis após tomar conhecimento do avaliador, pode desencadear um processo de recusa do avaliador, junto do Diretor da FBAUP, desde que baseado nos impedimentos previstos no Código de Procedimento Administrativo e que, sendo aceite, conduzirá à nomeação de outro avaliador.
Artigo 12.º — Avaliadores
Vigente desde: 04/12/2018