A avaliação dos docentes a desempenhar funções de Diretor da FBAUP em regime de tempo integral, de duração igual ou superior a seis meses, é efetuada pelo Conselho de Representantes, com base no grau de cumprimento dos objetivos fixados no plano de atividades e que são contratualizados em cada ano com o Conselho de Representantes da FBAUP.
Artigo 13.º — Avaliação do desempenho do diretor da FBAUP
Vigente desde: 04/12/2018