- 1 -A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho durante um ano civil, decorrendo o respetivo processo nos meses de Janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.
- 2 -Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.
- 3 -A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no capítulo III.
Artigo 2.º — Periodicidade
Vigente desde: 04/12/2018