- 1 -A avaliação por ponderação curricular sumária traduz-se na avaliação do currículo de acordo com as vertentes e pesos fixados no artigo 8.º e Anexo, sem a componente qualitativa da avaliação.
- 2 -A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no artigo 6.º e as regras relativas à diferenciação de desempenho.
Artigo 4.º — Ponderação curricular sumária
Vigente desde: 04/12/2018