- 1 -Os parâmetros de avaliação quantitativos, considerados como mais significativos, são agrupados em critérios, sendo que a cada critério corresponderá uma componente de avaliação quantitativa (anexo, tabelas 1 a 5).
- 2 -A pontuação de referência em cada critério seguirá uma tabela de pontos (anexo, tabelas 1 a 5).
- 3 -Para cada critério é definida uma meta, isto é, os indicadores correspondentes à valoração 100, sendo que a desempenhos abaixo da meta corresponderão valorações inferiores a 100 e a desempenhos acima da meta corresponderão valorações acima de 100.
- 4 -As valorações em cada critério estão limitadas por um valor máximo, o teto do critério correspondente à valoração 200, que limita o efeito de transferência de desempenhos entre critérios e vertentes que o modelo induz.
- 5 -As avaliações dos vários critérios, de uma mesma vertente, são agregadas através de uma soma ponderada, originando uma avaliação quantitativa da vertente. As ponderações a dar a cada critério são as indicadas nas tabelas 1 a 5, no anexo.
- 6 -O Diretor promoverá a fixação anual das metas e os tetos, sempre que houver alterações, até ao dia 31 de julho do ano anterior à avaliação.
Artigo 6.º — Avaliação quantitativa
Vigente desde: 04/12/2018