- 1 -As vertentes Ensino, Investigação, Mérito Artístico e Transferência de Conhecimento são alvo uma avaliação também qualitativa.
- 2 -A partir da apreciação qualitativa da atividade docente em cada vertente, os avaliadores ponderam a avaliação qualitativa da vertente com um fator de 0.75, 1.00 ou 1.25, tendo como consequência, respetivamente, uma atenuação, uma manutenção ou uma majoração da avaliação quantitativa.
- 3 -A majoração ou atenuação da pontuação, numa dada vertente, deverá ser justificada pelo avaliador com argumentos substantivos que permitam compreender o julgamento feito.
- 4 -A avaliação de cada vertente, com exceção da Gestão que tem apenas avaliação quantitativa, obtém-se multiplicando a avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa.
Artigo 7.º — Avaliação qualitativa
Vigente desde: 04/12/2018