- 1 -O presente regulamento estabelece as regras a observar na inscrição na Ordem dos Arquitetos, nos termos do Estatuto e da legislação aplicável.
- 2 -As disposições regulamentares contidas no Anexo I - Estágio Profissional, no Anexo II - Estabelecimento de Profissionais de outros Estados, no Anexo III - Livre Prestação de Serviços, Anexo IV - Cédula Profissional e no Anexo V - Documentação, fazem parte integrante deste regulamento.
Artigo 1.º — Objeto e Campo de Aplicação
Vigente desde: 17/10/2019