- 1 -Para formalizar a inscrição o candidato submete através da plataforma eletrónica da Ordem, ou diretamente nos serviços da secção regional da sua área de residência, os seguintes elementos:
- a)Ficha de Inscrição no Estágio Profissional, onde o candidato indica a escolha pela opção A ou B, para realização do Período Experimental Profissional;
- b)Uma fotografia;
- c)Número e data de validade do Cartão de Cidadão ou documento equivalente;
- d)Certificado Título de formação habilitante no domínio da arquitetura, reconhecida nos termos da legislação portuguesa, conforme disposto no Artigo 3.º deste regulamento e no EOA;
- e)Plano de Estágio Profissional, através do qual o candidato específica os objetivos a atingir e competências a adquirir, e ainda o programa ou projeto a realizar para os candidatos à opção B;
- f)Declaração de aceitação do Orientador;
- 2 -A aceitação dos pedidos de inscrição implica a instrução e validação pelo respetivo CDR no prazo de 30 dias.
- 3 -A contagem do período de estágio profissional à Ordem, para efeitos das alíneas a) e b) do artigo anterior, tem início a partir da data de validação pelo CDR ou por data indicada pelo candidato, desde que posterior à validação, passando o candidato à condição de membro extraordinário estagiário;
- 4 -O candidato deverá proceder ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas em vigor.
Artigo 2.º — Inscrição no Estágio Profissional
Vigente desde: 17/10/2019