- 1 -O Estágio Profissional é constituído por formação em Estatuto e Deontologia e formação em Legislação e Responsabilidade Profissional e ainda por um período de experiência profissional enquadrado numa das seguintes opções:
- a)Opção A - Período Experimental Profissional nos atos próprios da profissão e/ou em domínios relacionados, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2011 de 1 de junho, com a duração de 12 meses;
- b)Opção B - Período Experimental Profissional nos atos próprios da profissão e/ou em domínios relacionados, autoproposto, correspondente a trabalho independente, com a duração de 12 meses.
Artigo 1.º — Condições Gerais
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