Os membros estagiários devem frequentar e obter aproveitamento, preferencialmente no início do período do Estágio Profissional, na formação certificada em Legislação e Responsabilidade Profissional realizada na Ordem dos Arquitetos.
Artigo 4.º — Formação em Legislação e Responsabilidade Profissional
Vigente desde: 17/10/2019