- 1 -O balcão único eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto, corresponde à plataforma eletrónica da Ordem designada por Portal dos Arquitetos, com acessibilidade através do respetivo sítio eletrónico na internet.
- 2 -O código de autenticação permite o acesso à certidão de inscrição e de habilitação profissional em vigor, em formato digital, substitui a apresentação da certidão em papel e deve ser entregue a qualquer entidade, pública ou privada, quando exigida no âmbito da atividade profissional do arquiteto.
- 3 -O acesso referido no número anterior faz-se pela introdução do código de autenticação no campo reservado para o efeito, disponível no Portal dos Arquitetos, e implica que o titular da respetiva cédula profissional se encontre no pleno exercício dos seus direitos, nos termos do Estatuto e do respetivo regulamento.
- 4 -O QR code é um código bidimensional de leitura ótica que permite, por via de procedimento eletrónico adequado, confirmar o direito do titular da respetiva cédula profissional aos benefícios decorrentes dos protocolos estabelecidos entre a Ordem e outras entidades, públicas ou privadas.
ANEXO V
Documentação
312637972
Artigo 4.º — Interação com o Portal dos Arquitetos
Vigente desde: 17/10/2019