- 1 -A Cédula Profissional é o documento que identifica profissionalmente o seu titular perante qualquer entidade, pública ou privada e a sociedade civil em geral.
- 2 -A Cédula Profissional é pessoal e intransmissível só podendo ser usada pelo seu titular, enquanto membro efetivo, com a inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, nos termos do Estatuto e do presente regulamento.
- 3 -Sem prejuízo da data de validade constante da respetiva cédula profissional, só os membros efetivos, com a inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, podem praticar os atos próprios da profissão e ter acesso à certidão de inscrição e de habilitação profissional em vigor, nos termos do Estatuto e do respetivo regulamento.
- 4 -Em caso de dúvida sobre a autenticidade da Cédula Profissional ou sobre o seu uso devido, deve, de imediato, ser apresentada participação à Ordem dos Arquitetos.
- 5 -O membro efetivo que veja a sua inscrição suspensa ou cancelada, conforme previsto no artigo 10.º do Estatuto, deve restituir a Cédula Profissional ao Conselho Diretivo Regional respetivo no prazo máximo de 30 dias após a efetivação da suspensão, sob pena da sua apreensão judicial.
Artigo 3.º — Termos e condições de utilização
Vigente desde: 17/10/2019