- 1 -O Gabinete de Secretariado exerce funções de apoio e secretariado aos seguintes órgãos:
- a)Diretor e Conselho Executivo;
- b)Conselhos de Representantes, Científico e Pedagógico;
- c)Diretores dos primeiros e segundos ciclos de estudos e mestrados integrados;
- d)Diretores dos terceiros ciclos de estudos;
- e)Comissão de Ética ICBAS-CHUP;
- f)Órgão Responsável pelo Bem-estar Animal (ORBEA).
- 2 -Compete ao Gabinete de Secretariado o exercício de funções de apoio e secretariado, designadamente:
- a)Assegurar a gestão da agenda, bem como das reuniões realizadas pelos órgãos;
- b)Secretariar as reuniões dos órgãos, quando aplicável;
- c)Assegurar a comunicação no seio dos órgãos e serviços do ICBAS, nomeadamente através da elaboração de comunicações internas e externas, informações diversas, convocatórias, etc.;
- d)Prestar o apoio administrativo necessário à prossecução das atribuições dos órgãos;
- e)Tratar adequadamente toda a documentação associada aos órgãos;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 16.º — Gabinete de Secretariado
Vigente desde: 28/09/2020