- 1 -Os Departamentos dispõem de serviços que lhe são próprios e têm como função principal apoiar a realização das atividades de ensino, investigação e extensão dos Departamentos.
- 2 -Em cada Departamento podem existir um ou mais serviços, organizados de acordo com a necessidade e conveniência das funções desempenhadas.
- 3 -Cada serviço exerce as competências que lhe forem atribuídas, nos termos do regulamento do Departamento em que se inserem, na estrita observância das normas legais e estatutárias aplicáveis, podendo incluir:
- a)Apoiar o Diretor nas suas atividades de gestão;
- b)Coordenar e assegurar tarefas de apoio administrativo às atividades dos docentes e investigadores que sejam realizadas no âmbito do Departamento;
- c)Organizar e executar o serviço de apoio técnico laboratorial às atividades de ensino, aprendizagem e investigação realizadas no Departamento;
- d)Outras competências atribuídas pelo Regulamento do Departamento.
Artigo 20.º — Serviços Departamentais
Vigente desde: 28/09/2020