- 1 -Os Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais promovem o apoio ao ensino e investigação e/ ou a prestação de serviços à comunidade.
- 2 -Cada Serviço é coordenado por um responsável científico e integra docentes e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização e funcionamento definida em regulamento próprio.
- 3 -Atualmente, existem os seguintes Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais:
Serviço de Diagnóstico de Instabilidade Cromossómica
- i)Serviço de Microscopia Eletrónica
- ii)Laboratório de Patologia Veterinária
- iii)Centro de Atendimento para pessoas de 50 ou mais anos de idade (CA50+)
- i)Serviço de Microscopia Eletrónica
Artigo 21.º — Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais
Vigente desde: 28/09/2020