- 1 -O Núcleo de Apoio à Gestão é uma estrutura de apoio ao Diretor e ao Conselho Executivo, no âmbito do planeamento estratégico e controlo de gestão do ICBAS, organizada em áreas, com atuação nos seguintes domínios:
- a)Controlo estratégico e financeiro;
- b)Gestão da qualidade, melhoria contínua e inovação pedagógica;
- c)Gestão de processos de aquisição de bens e serviços e de recursos humanos;
- d)Investigação, prestação de serviços e captação de financiamento.
- 2 -Cada área é coordenada por responsáveis, designados pelo Diretor do ICBAS, de entre trabalhadores com formação e responsabilidade funcional adequada ou por dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau, consoante se mostre adequado.
- 3 -São competências transversais do Núcleo de Apoio à Gestão:
- a)Preparar os processos de tomada de decisão do Diretor, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres, bem como a sua divulgação e execução;
- b)Promover a divulgação interna das normas, regulamentos e demais diretivas de caráter genérico;
- c)Zelar pela imagem dos serviços a nível interno e externo, de acordo com as políticas definidas pelos órgãos de gestão;
- d)Otimizar processos de gestão corrente, designadamente a gestão dos fluxos da informação, bem como promover a racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos do ICBAS;
- e)Recolher, analisar e divulgar informação relevante sobre o desempenho do ICBAS e monitorizar o seu posicionamento na U.Porto e/ou nos panoramas nacional e internacional;
- f)Apoiar, de acordo com orientações superiores, a elaboração de regulamentos e normas da responsabilidade dos órgãos de gestão do ICBAS, bem como a elaboração de protocolos, acordos e contratos com entidades internas e externas à U.Porto, em estreita colaboração com os serviços do ICBAS e da U.Porto;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
- 4 -São competências específicas da área de Controlo Estratégico e Financeiro:
- a)Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades;
- b)Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas e de sustentabilidade;
- c)Monitorizar e disponibilizar indicadores de atividade, financeiros e de sustentabilidade do ICBAS, em articulação com serviços do ICBAS e da U.Porto.
- 5 -São competências específicas da área de Gestão da Qualidade, Melhoria Contínua e Inovação Pedagógica:
- a)Gerir o sistema de gestão de qualidade do ICBAS, designadamente desenvolver instrumentos de monitorização e promover a implementação de medidas com vista à melhoria contínua;
- b)Organizar e supervisionar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;
- c)Analisar e monitorizar de processos de formação conferente de grau e educação contínua;
- d)Verificar e adequar os quadros normativos a processos pedagógicos;
- e)Apoiar os processos e organização dos serviços académicos na prossecução das políticas pedagógicas e funcionais da formação do ICBAS.
- 6 -São competências específicas da área de Gestão de Processos de Aquisição de Bens e Serviços e de Recursos Humanos:
- a)Monitorizar as necessidades de bens e serviços do ICBAS;
- b)Articular os processos aquisitivos com os serviços do ICBAS e da U.Porto;
- c)Apoiar a monitorização da execução dos contratos, em articulação com os respetivos gestores;
- d)Apoiar o planeamento dos processos de gestão de recursos humanos e a organização e gestão dos processos de avaliação do desempenho docente e não docente, em articulação com os Serviços do ICBAS e da U.Porto.
- 7 -São competências específicas da área de Investigação, prestação de serviços e captação de financiamento:
- a)Definir, em consonância com o Plano de Atividades, políticas que visam dinamizar a participação do ICBAS em projetos financiados;
- b)Monitorizar o controlo da execução dos projetos financiados, em estreita colaboração com os serviços do ICBAS e da Universidade;
- c)Apoiar a contratualização e disponibilizar indicadores relativos à prestação de serviços do ICBAS.
Artigo 4.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 28/09/2020