- 1 -Os Serviços Académicos exercem a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação conferente e não conferente de grau em que o ICBAS participe, organizando-se nas unidades de Pré-Graduação e de Pós-Graduação e Educação Contínua.
- 2 -Aos Serviços Académicos compete:
- a)Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes a todos os ciclos de estudos e formação não conferente de grau;
- b)Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e bases de dados;
- c)Monitorizar o pagamento de propinas;
- d)Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e reconhecimentos de graus, em articulação com os respetivos secretariados;
- e)Disponibilizar toda a informação de suporte à tomada de decisão pelo Conselho Executivo relativa a estudantes e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a U.Porto, os organismos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;
- f)Assegurar, em geral, todos os atos relativos à gestão académica dos estudantes;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
- 3 -À Unidade de Pré-Graduação compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos primeiros ciclos de estudos e mestrados integrados.
- 4 -A Unidade de Pré-Graduação integra, ainda, uma subunidade local no Departamento de Ensino Pré-Graduado no Centro Hospitalar Universitário do Porto.
- 5 -À Unidade de Pós-Graduação e Educação Contínua compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos segundos e terceiros ciclos de estudos, bem como à formação não conferente de grau.
Artigo 5.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 28/09/2020