- 1 -A análise e apreciação das candidaturas compete a uma comissão técnica, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, constituída por trabalhadores dos competentes serviços da Câmara Municipal da Covilhã, em número ímpar, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Caso se revele necessário, pode o Presidente da Câmara Municipal designar personalidades de reconhecido mérito nas áreas da história e cultura locais, com o fim de coadjuvar aquela comissão.
- 3 -A comissão técnica da Câmara Municipal elabora, no prazo de 90 dias, contados da receção da candidatura, relatório fundamentado contendo a proposta de decisão de reconhecimento ou de não reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local do estabelecimento ou entidade.
- 4 -Os elementos referidos nos números anteriores podem visitar os locais, entrevistar os proponentes e promover a submissão de elementos adicionais que considere pertinentes.
Artigo 8.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 30/08/2021