- 1 -A decisão do reconhecimento ou não reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local compete à Câmara Municipal na sequência da apreciação do relatório referido no n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -A decisão do reconhecimento é precedida de consulta pública pelo período de 20 dias.
- 3 -O reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local é comunicado aos interessados no prazo de 15 dias, após a respetiva decisão.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 30/08/2021