- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos indiferenciados nos contentores, resíduos urbanos seletivos nos ecopontos e ecocentro os quais devem ser utilizados respeitando as condições de ambiente e saúde pública.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pela Entidade Gestora e cumprindo com as regras de separação de resíduos urbanos.
- 3 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa;
- b)É obrigatória a utilização do equipamento de deposição seletiva multimaterial, sempre que o mesmo esteja disponível;
- c)Não é permitido o despejo de OAU nos contentores destinados a RU, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- d)Os OAU provenientes do setor doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada, e colocada nos equipamentos específicos;
- e)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos contentores destinados a RU;
- f)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destinados a RU, nas vias e noutros espaços públicos, devendo ser efetuado pedido prévio de recolha através do número verde do Município 800293031;
- g)Não é permitido colocar o nos contentores destinados a RU, outros resíduos enunciados no artigo 38.º do presente regulamento;
- h)Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos contentores destinados a resíduos urbanos;
- i)Não é permitida a colocação de animais mortos nos contentores destinados a RU.
Artigo 21.º — Regras de deposição
Vigente desde: 19/08/2022