- 1 -Compete à Entidade Gestora definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos com capacidade de 800 litros;
- b)Contentores herméticos com capacidade de 1000 litros;
- c)Contentores herméticos com capacidade de 1100 litros;
- d)Contentores semienterrados com capacidade de 1000, 3000 e 5000 litros.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos de superfície de capacidade 1,5 m3 e 2,5 m3;
- b)Ecopontos enterrados com capacidade de 3 m3 e 5 m3.
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 19/08/2022