- 1 -O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos deverá ser efetuado entre as 19 h e as 24 h de acordo com informação disponibilizada no site da Entidade Gestora, de modo a diminuir o tempo de permanência dos resíduos no contentor;
- 2 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos no ecoponto, em particular a fileira do vidro, deverá ser efetuado entre as 07:00 h e as 22:00 h, de modo a minimizar os incómodos provocados pelo ruído.
- 3 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos no ecocentro, pode ser efetuada de terça a sábado, entre as 8:00 e as 16:00 horas.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 19/08/2022