- 1 -A recolha na área abrangida pela Entidade Gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios/princípios de otimização de recursos com vista à salvaguarda da saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A Entidade Gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha indiferenciada porta-a porta em habitações isoladas;
- c)Recolha seletiva de proximidade, através de sistemas de recolha de Monos, Resíduos Verdes e Cartão comercial, efetuada pela Câmara Municipal;
- d)Recolha seletiva porta-a-porta, através de sistemas de recolha de Monos, Resíduos Verdes, efetuada pela Câmara Municipal;
- 3 -A RSTJ - Gestão e Tratamento de Resíduos, E. I. M., S. A., efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha seletiva de proximidade, através de ecopontos, em todo o território municipal, efetuada pela RSTJ - Gestão e Tratamento de Resíduos, E. I. M., S. A.;
- b)Recolha seletiva no Ecocentro dos seguintes fluxos:
Papel e Cartão;
Embalagens plásticas e metal;
Resíduos Verdes;
Madeiras
Monos domésticos
- c)Recolha seletiva porta-a-porta, através de sistemas de recolha de vidro, papel e plástico/metal a implementar;
- d)Transferência de resíduos indiferenciados para o sistema em alta.
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 19/08/2022