- 1 -É proibido impedir o acesso dos munícipes ou dos serviços municipais aos equipamentos de deposição colocados na via pública.
- 2 -Os responsáveis por obras, construções ou outros trabalhos que possam vir a impedir o normal funcionamento do sistema de recolha deverão comunicar o facto, por qualquer forma escrita com uma antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 27.º — Obstrução à Recolha
Vigente desde: 19/08/2022