- 1 -Os RCD abrangidos pelo presente regulamento são classificados da seguinte forma:
Mistura de Betão, tijolos, ladrilhos e materiais cerâmicos;
Betão;
Tijolos;
Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos;
Misturas betuminosas.
- 2 -Não se consideram abrangidos pelo sistema de gestão de RCD outros resíduos não descritos no número anterior ainda que provenientes de obra, devendo estes serem triados, acondicionados e encaminhados para destino final adequado.
Artigo 50.º — Designação de resíduos a gerir
Vigente desde: 19/08/2022