- 1 -A responsabilidade da triagem e acondicionamento de resíduos no bigbag é do produtor;
- 2 -A deposição deve ser efetuada no local e horário estabelecidos pela Entidade Gestora após pagamento da taxa a aplicar;
- 3 -Salvaguarda-se o direito de recusa de realização de transferência e transporte de resíduos caso se verifique a não-conformidade da carga;
- 4 -A deposição deve respeitar as normas de segurança aplicáveis.
Artigo 53.º — Deposição
Vigente desde: 19/08/2022