- 1 -A remoção de RCD será efetuada pela Entidade Gestora, mediante solicitação prévia, por escrito, pessoalmente ou preferencialmente por telefone, via número verde identificado no respetivo sítio da Internet.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe.
- 3 -A transferência e valorização dos RCD serão efetuadas por operador licenciado, mediante contrato prévio estabelecido com a Entidade Gestora.
Artigo 55.º — Transporte
Vigente desde: 19/08/2022