Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Garantir a limpeza e salubridade dos espaços públicos municipais dentro do perímetro urbano;
- b)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas para resolver a situação;
- c)Promover a elaboração de planos de limpeza urbana;
- d)Manter anualizado o cadastro dos equipamentos afetos ao sistema de limpeza urbana;
- e)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos do sistema de limpeza urbana;
- f)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- g)Dispor de serviços de atendimento direcionados para a resolução dos problemas relacionados com o sistema de limpeza urbana;
- h)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores recebidas em formato papel ou digital e garantir a sua resposta no prazo legal;
- i)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- j)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.