É proibida a prática de quais quer atos ou omissões que prejudiquem a higiene e limpeza dos espaços públicos e dos terrenos do domínio privado municipal, tais como:
1) Lançar ou abandonar qualquer resíduo ou objeto nos espaços públicos municipais;
2) Sujar os espaços ocupados por esplanadas e quiosques
3) Não efetuar a limpeza de resíduos, líquidos ou sólidos, derramados em virtude de operações de carga e/ou descarga, transporte e circulação de veículos;
4) Fazer fogueiras ou queimar resíduos e outros produtos, salvo nas situações devidamente autorizadas e desde que se protejam devidamente os pavimentos, não se podendo, contudo, fazê-lo sobre pavimentos asfaltados, próximo de arvores ou de outros bens que o fogo ou fumo possam prejudicar/danificar;
5) Despejar águas provenientes de lavagens para a via pública (varandas, logradouros, pátios, viaturas e ações similares);
6) Efetuar despejos ou deixar correr excrementos de animais para espaços públicos ou para coletores de águas pluviais;
7) Matar, depenar, pelar ou chamuscar animais;
8) Defecar, urinar, cuspir ou, de qualquer modo, conspurcar a via pública.
9) Lançar quaisquer tipos de objetos, resíduos sólidos ou efluentes líquidos nas sarjetas ou sumidouros.
10) Lançar ou abandonar animais mortos ou parte deles;
11) Limpar, reparar, lavar, pintar ou lubrificar veículos;
12) Abandonar ou lançar papéis, folhetos de publicidade ou propaganda e/ou quaisquer outros tipos de suportes publicitários (ver regulamento de pub)
13) Afixar publicidade em locais não destinados para o efeito ou em locais para esse fim sem autorização.
14) Inscrição de grafittis, salvo em situações excecionais devidamente autorizadas pela Entidade Gestora.
15) Abandonar, depositar ou armazenar veículos na via pública.
16) Outras ações de que resulte sujidade das vias, outros espaços ou situações de insalubridade.