- 1 -Os/As trabalhadores/as e demais colaboradores/as que tenham recebido indevidamente qualquer abono de ajudas de custo e transporte ficam obrigados à sua reposição, independentemente da responsabilidade disciplinar ou outra a que se possa haver lugar.
- 2 -Ficam responsáveis pela restituição das quantias indevidas abonadas os dirigentes do serviço que autorizem o abono de ajudas custo e transporte nos casos em que não haja justificação para tal.
Artigo 10.º — Responsabilidade
Vigente desde: 26/07/2023