- 1 -A Câmara Municipal, aquando da publicação prevista no n.º 2 do artigo 6.º, nomeará uma comissão de avaliação composta por três elementos, a qual procederá à apreciação das candidaturas apresentadas, de acordo com os critérios definidos no artigo 8.º do presente regulamento, classificando os diversos itens, de acordo com as ponderações constantes da “grelha de valorização da proposta” (Anexo II), e elaborará um relatório final a ser presente ao Executivo Municipal para deliberação.
- 2 -A deliberação de não seleção de candidaturas deverá ser devidamente fundamentada.
- 3 -A Câmara Municipal poderá deliberar atribuir ao mesmo candidato mais do que um lote, desde que tal se justifique pela dimensão e importância do empreendimento a realizar.
- 4 -A razão da necessidade de aquisição de mais de um lote deve constar de nota justificativa a anexar ao processo de candidatura.
Artigo 10.º — Análise e seleção das candidaturas
Vigente desde: 30/07/2024