- 1 -Entende -se que as candidaturas se encontram devidamente instruídas se, no prazo de 15 dias após a data da sua receção, o interessado não tiver sido notificado de quaisquer deficiências que, porventura, se verifiquem ou para a prestação de quaisquer esclarecimentos que a Câmara Municipal entenda necessários.
- 2 -O prazo para suprimento das deficiências verificadas, bem como para a prestação dos esclarecimentos solicitados, é de 10 dias, implicando o seu incumprimento a presunção de desistência da candidatura.
Artigo 9.º — Processo de apreciação prévia
Vigente desde: 30/07/2024