- 1 -A instalação de unidades industriais e outras na Área de Acolhimento Empresarial está sujeita às normas do presente regulamento.
- 2 -As edificações a construir, para além de estarem sujeitas ao cumprimento dos parâmetros e condicionalismos referidos no artigo 4.º, bem como ao cumprimento do Loteamento da Área de Acolhimento Empresarial da Junqueira, e devem observar as demais normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as regras de execução, sem prejuízo dos necessários pareceres, autorizações ou aprovações decorrentes dos regimes específicos aplicáveis.
- 3 -A alteração do uso do lote aprovado no âmbito do projeto de execução, fica condicionada à autorização da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Normas de instalação
Vigente desde: 30/07/2024