- 1 -O preço base de cada lote (ou o preço/m2) será fixada pela Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias, aquando da deliberação do anúncio da sua alienação.
- 2 -A publicitação referida no número anterior será feita por edital a afixar nos lugares do estilo, no sitio da internet do Município de Torre de Moncorvo e em dois jornais de âmbito local, regional ou nacional.
- 3 -Excecionalmente a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, dentro das limitações legais, pode deliberar fixar condições diferentes de cedência de lotes, designadamente para efeitos de cumprimento de obrigações contratuais assumidas ou outras devidamente fundamentadas.
Artigo 6.º — Preço dos lotes
Vigente desde: 30/07/2024