- 1 -O procedimento é aberto pela Câmara Municipal, devendo os interessados formalizar a candidatura para aquisição de lotes da Área de Acolhimento Empresarial da Junqueira, dento do prazo no ato de publicação, nos termos do Anexo I do presente regulamento, acompanhada de uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento
- 2 -A Câmara Municipal reserva -se sempre o direito de não selecionar a candidatura ou de não efetuar a atribuição do lote, desde que a atividade a instalar não se insira na política do Município de Torre de Moncorvo, bem como nos critérios definidos no artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Candidatura à aquisição dos lotes
Vigente desde: 30/07/2024