- 1 -As competências neste regulamento conferidas à Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -As competências neste regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 111.º — Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 04/12/2018