- 1 -O interessado na exploração de um estabelecimento deve igualmente utilizar o "Balcão do Empreendedor" para comunicar a cessação da ocupação do espaço público para os fins anteriormente declarados.
- 2 -No caso da cessação da ocupação do espaço público resultar do encerramento do estabelecimento, dispensa-se a comunicação referida no número anterior.
Artigo 14.º — Cessação da Ocupação do Espaço Público
Vigente desde: 04/12/2018