- 1 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Documento comprovativo da titularidade de qualquer direito que confira legitimidade para a apresentação do pedido;
- b)No caso de edifícios submetidos ao regime de propriedade horizontal, a ata da assembleia de condóminos ou documento equivalente, onde conste a autorização para a apresentação do pedido, sempre que tal se mostre exigível nos termos do Código Civil;
- c)Memória descritiva indicativa dos materiais, configuração, cores, legendas a utilizar e demais informações necessárias à apreciação do pedido;
- d)Identificação do alvará de autorização de utilização, quando a pretensão envolva a utilização de edifício ou fração autónoma;
- e)Planta de localização à escala de 1:2.000, com indicação do local objeto da pretensão;
- f)Planta de localização à escala de 1:25.000, quando a pretensão incida em local fora de aglomerado urbano;
- g)Fotografia a cores do local objeto da pretensão, incluindo, caso se justifique, fotomontagem de integração;
- h)Pareceres obrigatórios de entidades externas ao Município de Silves, em função do objeto do pedido; e,
- i)Declaração do requerente, responsabilizando-se por eventuais danos que sejam causados no espaço público.
- 2 -Quando se trate da ocupação do espaço público, o pedido de licenciamento deve ser instruído com os elementos mencionados no número anterior, e ainda com:
- a)Planta de implantação cotada, assinalando as dimensões (comprimento e largura) do local, as distâncias do mobiliário ou suporte objeto do pedido a lancis, candeeiros, árvores ou outros elementos existentes;
- b)Fotografias ou desenhos das peças a instalar, contendo, designadamente, plantas, cortes, alçados e perspetivas, com indicação das suas dimensões, incluindo balanço e distância vertical ao pavimento, quando for o caso; e,
- c)Projeto de arquitetura, constituído por plantas, alçados e cortes devidamente cotados, a apresentar com o pedido de instalação de esplanadas fechadas, quiosques, palas e similares, quando se justificar, nomeadamente quando envolver a realização de operação urbanística.
- 3 -Quando se trate da afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, e instalação do respetivo suporte publicitário, o pedido de licenciamento deve ser instruído com os elementos mencionados no n.º 1, e ainda com:
- a)Desenho que pormenorize a mensagem publicitária, com a indicação da forma, cor, dimensão, materiais e legendas a utilizar;
- b)Desenho que pormenorize o meio ou suporte publicitário, com a indicação da forma, cor, dimensão, materiais, e eventual balanço de afixação e distância ao extremo do passeio respeitante e largura deste;
- c)Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto, numa extensão de 10,00 metros para cada um dos lados, com a integração do suporte publicitário na sua forma final, tratando-se de instalação em fachada, incluindo empena;
- d)Quando o pedido respeite a publicidade em unidades móveis e o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo, reboque ou atrelado, o pedido deve ser acompanhado de autorização especial de trânsito emitida por entidade competente, nos termos do Código da Estrada e demais legislação aplicável; e,
- e)O período de difusão ou visualização da publicidade.
- 4 -Para além dos elementos instrutórios referidos no número anterior, os pedidos de licenciamento de publicidade devem ainda ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Para a publicidade com cartazes temporários relativos a eventos: declaração da entidade promotora pela qual a mesma se compromete, no prazo de 5 dias úteis, após a realização do evento publicitado, a retirar toda a publicidade afixada e difundida, deixando o espaço ocupado totalmente limpo, sob pena de assumir todas as despesas inerentes à remoção e depósito se a tal houver lugar;
- b)Para a publicidade exibida em veículos particulares, de empresa e transportes públicos: desenho do meio ou suporte, com indicação da forma e dimensões da afixação ou inscrição publicitária; fotografia a cores do(s) veículo(s), com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula legível, aposta em folha A4; fotocópia do registo de propriedade e do livrete do veículo; comprovativo do pagamento do imposto único de circulação; e declaração do proprietário do veículo, quando não seja o apresentante, autorizando a colocação da publicidade;
- c)Para a publicidade exibida em reboques ou atrelados: desenho do meio ou suporte aplicado no reboque ou atrelado, com indicação da forma e dimensões da afixação ou inscrição publicitária; fotografia a cores do(s) mesmo(s) com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula do veículo que reboca legível, aposta em folha A4; esquema com o percurso do reboque ou atrelado publicitário; e licença especial de ruído, quando for acompanhada de publicidade sonora;
- d)Para a publicidade aérea: plano de voo da aeronave, caso seja empregue meio de transporte aéreo; autorização prévia e expressa dos titulares de direitos ou jurisdição sobre os espaços onde se instale um meio de suporte para realização de publicidade aérea; e/ou declaração, sob compromisso de honra, de que a ação publicitária não contende com zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas;
- e)Para a publicidade sonora direta na via pública ou para a via pública: licença especial de ruído;
- f)Para a publicidade em mastros e bandeiras: descrição ou esquema da bandeira; e,
- g)Para campanha publicitária de rua: maquete do planfeto ou produto a divulgar e desenho do equipamento de apoio, descrição sucinta da campanha com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação, quando for o caso; número de participantes e modo de identificação dos mesmos.
- 5 -Sem prejuízo dos elementos fixados na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, constituem elementos instrutórios do pedido de ocupação do espaço público por motivo de realização de operação urbanística:
- a)Planta de localização à escala 1:2000, demarcando o polígono da área a ocupar;
- b)Peças desenhadas da solução proposta, contendo, designadamente, plantas, cortes e alçados esquemáticos referentes ao plano de ocupação do espaço público, com cotas gerais à escala 1:2000 ou superior, com indicação de:
- i)Esquema de implantação do tapume e do estaleiro, quando necessário, contendo a localização das instalações de apoio, máquinas, aparelhos elevatórios e de contentores para recolha de resíduos de construção e demolição;
- ii)Comprimento do tapume e respetivas cabeceiras; e,
- iii)Localização de sinalização, passadeiras de peões, candeeiros de iluminação pública, boca ou sistemas de rega, marcos de incêndio, sarjetas, sumidouros, árvores ou outras instalações fixas.
- c)Termo de responsabilidade do técnico, acompanhado por um dos seguintes documentos:
- i)Certidão comprovativa da validade de inscrição em associação pública de natureza profissional; ou
- ii)declaração de organismo público legalmente reconhecido que possa aferir a habilitação adequada para a subscrição de projetos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, caso a atividade não seja abrangida por associação pública de natureza profissional.
- d)Declaração de responsabilização pelos danos causados em infraestruturas públicas; e,
- e)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho.
- 6 -Tratando-se de obras isentas de procedimento de controlo prévio nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, que impliquem a ocupação do espaço público, deve o respetivo pedido de licença ser acompanhado dos elementos instrutórios previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior.
- 7 -Tratando-se de pedido de renovação de licença, dispensa-se a apresentação dos elementos instrutórios previstos no presente artigo, desde que não existam alterações de facto e de direito que justifiquem a apresentação de um novo pedido de licença.
Artigo 23.º — Elementos Instrutórios
Vigente desde: 04/12/2018